sexta-feira, 20 de maio de 2011

UMA IDÉIA PRA SER VOTADA E COLOCADA EM PRÁTICA

Caros leitores,
Muito tem se falado e pouco tem sido feito em relação as ideias que visem o bem comum da população da cidade de Serra da Raiz.Até hoje tenho observado e a muito tempo não tenho visto absolutamente nada sendo feito por estes vereadores e os tantos outros que por aí já passaram que vise dar ao povo a oportunidade de falar em torno das atitudes e decisões que vem sendo tomadas para o desenvolvimento deste município.
Imagino que entre os mais de dois mil eleitores deste município exista alguém querendo questionar algumas atitudes tomadas por seus representantes e até quem sabe elogiar alguma coisa útil já realizada por estes.
Alguns municípios Brasileiro já adotaram a esta prática chamada"TRIBUNA POPULAR"também chamada de "TRIBUNA LIVRE" transformando-a em lei e dando ao cidadão eleitor a oportunidade de usar a tribuna da câmara para poder fazer suas colocações em torno dos destinos do município.
O custo deste projeto é simplesmente zero, bastando apenas que os nobres vereadores juntamente com o prefeito tenham um pouco de boa vontade e olhem pra este projeto como algo que dará ao cidadão a oportunidade de também participar dos assuntos que movimentam o dia a dia do seu município.
Segue abaixo um resumo desse projeto com suas regras e justificativas que poderá ser revista obviamente.
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A medida prevê a participação de cidadãos Serranos que tenham título de eleitor, representantes de movimentos sociais não governamentais e entidades sociais e políticas.
Confira o projeto de lei e a justificativa:
Institui a Tribuna Popular 
na Câmara Municipal 
de Serra da Raiz e dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DA RAIZ
PROJETO DE RESOLUÇÃO
 1º. Fica instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Serra da Raiz, nas sessões ordinárias destinadas à Ordem do Dia, em período a ocorrer logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa.
§ 1º. A Tribuna Popular terá a duração de dez minutos, sem direito a apartes.
§ 2º. Poderão fazer uso da Tribuna Popular todo e qualquer cidadão, que comprove ser eleitor em Serra da Raiz, representantes de organizações não governamentais, entidades sociais e sindicais, conselhos populares e partidos políticos.
 4º. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando:
I – sua qualificação pessoal;
II – o segmento ou o organismo da sociedade civil que representa;
III - assunto a ser tratado.
Parágrafo Único. O requerimento deverá ainda ser subscrito por, no mínimo,três outros cidadãos, eleitores em Serra da Raiz, devidamente qualificados.
 5º. O cidadão inscrito terá o direito de utilizar a Tribuna Popular com a seguinte prioridade:
I - aquele que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;
II - aquele que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III - o primeiro a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquele cidadão que deverá ocupar a Tribuna Popular.
 6º. Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre os interessados.
Parágrafo único. Havendo entendimentos, o cidadão que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo os demais manifestar-se na sessão seguinte.
 7º. A Mesa deverá informar os interessados que não farão uso da Tribuna Popular na sessão solicitada, ficando estes com suas inscrições automaticamente asseguradas.
Parágrafo único. Àquele que, por qualquer hipótese, não veja atendida sua pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.
 8º. Após a manifestação do inscrito, será garantido tempo de dois minutos para manifestação de cada Bancada, a propósito do tema abordado na Tribuna Popular.
 9º. O uso da palavra na Tribuna Livre deverá obedecer aos princípios éticos e morais aplicáveis aos Vereadores desta Casa, vedando-se o uso de expressões chulas e caluniosas, contra a moral e os bons costumes ou ofensivas a outrem, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.
 10. A Mesa Diretora conduzirá os trabalhos, dando e retirando a palavra, se assim o for exigido, ou tomando qualquer medida que se fizer necessária para o bom andamento dos trabalhos.
 11. A cada Sessão Ordinária, até 03 (três) oradores inscritos poderão fazer uso da palavra, por no máximo 10 (dez) minutos cada.
 12. Fica a resolução do Regimento Interno da Câmara Municipal de Serra da Raiz, acrescido de um inciso com a seguinte redação:
 "$ – discurso dos inscritos para a Tribuna Popular."
 13. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra da Raiz expedirá os atos necessários à execução desta Resolução.
 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adelson Ferreira
Justificativa
A experiência dos movimentos sociais, da sociedade civil organizada, vem demonstrando que é fundamental, para a construção da justiça social e da democracia, a ampliação da participação dos cidadãos nas decisões do Estado.
A democracia direta é a forma principal da sociedade fazer valer a cidadania. Porém a participação popular tem sido um desafio para a sociedade moderna, principalmente em se garantir meios e formas para o povo exercitar o poder.
Neste sentido, esta Casa de Lei pode estreitar o canal que liga a democracia representativa da participativa. Pode abrir espaços para a população opinar, sugerir e trazer suas reivindicações ou propostas de leis, aperfeiçoando desta maneira a forma de fazer política em nossa cidade.
Uma Câmara Municipal, além de estar em sintonia com a sociedade, deve ser espaço de participação do cidadão no controle, fiscalização e definição das prioridades públicas. A democracia direta, sem sombra de dúvida, é a maneira moderna de o povo poder participar da política.
Desta maneira este projeto de resolução visa colocar a Câmara de Serra da Raiz na vanguarda da democracia participativa, razão pela qual gostaria de contar com o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis de forma a garantir sua aprovação.
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Para que uma comunidade cresça a participação dos seus membros se faz necessário.
Esperar apenas que os membros da casa Legislativa ajam como fiscais do povo hoje é correr o risco de ficarmos parados no tempo esperando respostas que nem sempre conseguimos ter.
Além da fiscalização por parte dos membros do legislativo o povo por sua vez com este projeto passará também a fiscalizar assegurado da chance de poder falar em uma tribuna livre e democrática no exercício do seu direito de cidadão Brasileiro.
Um abraço a todos...
Até a próxima!     






4 comentários:

  1. Bem Adelson, quero apenas te informar que se o avanço que o legislativo tiver de dá for aprovar o projeto da tribuna livre, venho te informar que quando fui presidente no biênio 2001-2002, instituímos não apenas a tribuna livre, mais também as sessões itinerantes, todo cidadão de Serra da Raiz tem direito garantido em Lei de usar da palavra nas sessões da Câmara, necessitando apenas chegar antes do início da Sessão e se escrever. Já as sessões itinerante está no regimento interno da casa que a cada última sexta feira de cada mês a sessão será realizada em uma determinada para que assim o poder legislativo possa está mais próximo e ouvindo os anseios da população.
    Logo, pode ficar tranquilo que esse projeto já é lei e já tem dez anos de implantação.
    É só conferir quando você chegar aqui.
    Abração.
    Wilson Massau

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  2. Bem Massau,tal informação não era do meu conhecimento assim como não é do mesmo conhecimento que nenhum cidadão tenha feito uso da mesma tribuna.Quem sabe por falta de informação e transparencia nas atitudes...
    Se tal lei já existe é bom saber pois eu serei usuario da mesma e acredito que muitos outros Serranos tbm visto que o ultimos acontecimentos no legislativo e execultivo tem deixado muito a desejar.
    Ãcho que não sou deseiformado ao ponto de não tomar conhecimento desta,prefiro acreditar que a omissão por parte de quem deveria informar é que tenha sido o problema.
    No mais aguardem pois tenho muito a falar e farei uso com certeza desta tribuna já que esta lei esta em vigor a dez anos segundo suas informações.
    NO mais um abração...até a proxima!
    Adelsonferreira

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  3. Essa tua idéia de tribuna livre chega com um atrazo de 10 anos, a Cãmara municipal de Serra da Raiz já dispõe de tribuna livre desde o exercício de 2001 quando fui presidente, além de também já dispor de sessão intinerante, tudo isso já é lei e consta no Regimento Interno da Casa João Nepomuceno de Oliveira.
    Wilson Massau

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  4. Wilsom,não ignore minha desenformação quanto a esse assunto ignore apenas o desenvolvimento que chega com atraso graças a politicos iguais a você.Ignore apenas o loteamento de cargos onde em um deles você conquistou em troca do seu silencîo para com esta administração falha e imunda.
    Ignore a com´ptra de um trator que foi realizada sem consulta dos cidadãos da cidade, ignore uma maioria de vereadores que vivem sob as chantagens e beneficios do prefeito.
    Espero que você participe deste espaço mais para prestar conta das suas contradições como politico. sobre a suas area de atuação nessa administração porca.
    Um abraço.
    Adelson Ferreira.

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