segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Prescrição...Nem tanto.




Justiça sendo feita
Seu ouve crime tem que haver condenação, essa é a lógica.

O tribunal de Justiça da Paraiba trouxe nesse ultimo dia 30 de Agosto informações sobre o processo que tem como Réu o atual prefeito de Serra da Raiz o Sr Luiz Machado. Nele alguns pontos deverão ser observados principalmente por quem não tem uma linguagem Juricica bem apurada.
É importente destacar que esse crime já teve reconhecido a culpa não só pelos mebros da corte como também por membros do partido do acusado já que até em sessões da Casa João Nepomuceno foi mencionado o precesso como prescrito embora não tenham atinado para outros pontos importantes.
Como cidadão devermos ficar atentos ao que realmente diz a lei já que em muitos casos certos politicos vivem a legislar em causa propria fechando os olhos para desmandos e descuidos com aquilo que é do povo. Em Serra da Raiz não é diferente.

 Veja pontos importantes. Detalhes no site do TJ-PB.

Pena autônoma. Prazo prescricional independente, ainda não fluído. I – Decorrido o lapso temporal necessário, à vista dos quantuns concretizados no acórdão, transitado em julgado para a acusação, inferiores a quatro anos, impõe se a extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, relativamente às penas privativas de liberdade. II – “A inabilitação para o exercício de função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do DL n. 201/1967, foi elevada ao status de pena restritiva de direitos com o advento da Lei n. 7.209/1984, sendo, portanto, autônoma, em relação à privativa de liberdade. Além disso, aquela possui natureza jurídica distinta desta, devendo os seus prazos prescricionais fluírem de forma diversa. Precedentes citados: REsp 945.828-PR, DJe 18/10/2010; HC 91.954-RJ, DJe 3/8/2009, e REsp 885.452-PR, DJe 14/4/2008.” (REsp 1.182.397-RS, Rel.

Observe com atenção esta ultima parte:

(...) - Extinção da punibilidade, pela prescrição, quanto às penas privativas de liberdade. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão plenária, por unanimidade, em declarar extinta a punibilidade do agente em relação às penas privativas de liberdade, não alcançando a sanção atinente à perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, cuja prescrição opera-se em prazo independente.

Não precisamos ser bom entendedores da linguagem Jurídica para perceber que há uma larga diferença entre o que é dito e o que a lei afirma. Sabemos e conhecemos esta história, deixar se enganar é bater de frente com a Justiça, essa que tantas vezes se chaga a afirmar que é injusta o que eu discordo plenamente já que em casos como esse por exemplo eu posso interferir nem que seja votando certo.

Um abraço,
Até a próxima!

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